Estado proíbe pessoas com HIV e diabetes de participar de concurso da segurança
O edital do concurso para forças da Segurança Pública de Mato Grosso, publicado na última quarta-feira (5), classificou como condição incapacitante, ou seja, que desclassifica o candidato, ter doença sexualmente transmissível (DST) e diabetes e outras situações. Além disso, o exame de HIV também será cobrado. Para a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, a exigência parece ser discriminatória.
O concurso foi publicado no Diário Oficial. O quinto anexo dispõe sobre condições incapacitantes para participação do edital, listando uma série de doenças e outras informações que desclassificariam um candidato. De acordo com o texto, doença sexualmente transmissível em atividade seria uma condição incapacitante.
“Aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores, infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e/ou dolorosa; doença sexualmente transmissível em atividade”, diz trecho do certame.
Além da IST, diabetes também poderia desclassificar um candidato. “Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tiroidiana sintomática; tumores da tiróide, exceto cisto insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e sua disfunção congênita ou adquirida; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbio do 32 metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica”.
Outro ponto sobre o edital diz respeito à quantidade de dentes que o candidato deve ter para prestar o concurso. “Não possuir 24 elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis), sendo um mínimo de 18 dentes hígidos e/ou restaurados”, determina.
Nos exames laboratoriais requeridos para o concurso, inclui também um exame de Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).
De acordo com o presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Flávio Ferreira, os pontos do edital são de caráter abusivo e discriminatório.
“Não tem como uma questão dessa comprometer o trabalho do servidor público. Entendo que todo concurso público exige algum momento do candidato um exame de saúde, mas essas questões ‘detalhadas’ dessa maneira, eu vejo com muito risco para o edital”, explica.
Segundo o presidente, somente um médico pode avaliar com precisão se o candidato é apto ou não para o cargo. Caso contrário, seria só uma forma de discriminar uma pessoa pela sua condição de saúde. “Tem gente que tem diabetes desde a infância e não pode fazer o concurso público?”, questiona Flávio.
“As pessoas podem ter outras comorbidades e fazer o edital. Eu entendo que o exame é necessário, todo edital tem que trazer detalhes o que é doença ou não doença, mas parece discriminatório”, afirma.
O presidente do Grupo Livremente, Clovis Arantes, lembrou que cobrar exame de HIV em relações empregatícias é crime. Em 2014, foi criada a Lei nº 12.984, estabelecendo como crime a discriminação às pessoas vivendo com HIV e AIDS.
O certame contemplará 11 diferentes cargos destinados à Policia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Judiciária Civil e Politec. Todas as vagas exigem Ensino Superior Completo e serão para cadastro de reserva, no entanto, o governador Mauro Mendes (DEM) anunciou que pretende nomear 1.200 novos servidores em 2022.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), mas até o fechamento desta matéria, não obteve resposta. Assim que encaminhada à redação, será acrescentada no texto.
Por; Gazeta Digital