Justiça condena TAM a indenizar pai e filho retirados de voo

Justiça do Distrito Federal confirmou uma sentença contra a TAM Linhas Aéreas (atualmente Latam), que foi condenada a indenizar em R$ 20 mil dois passageiros retirados de um avião depois de já estarem acomodados. As passagens de pai e filho foram canceladas depois que a compra foi recusada pela operadora do cartão de crédito. No entanto, eles só souberam disso no dia do embarque.

A medida já havia sido fixada pela primeira instância. A empresa entrou com recurso. O relator do caso, desembargador Luís Gustavo de Oliveira, concordou com os argumentos da companhia e concedeu o pedido para extinguir a indenização.

Divergência

 

No entanto, a turma acompanhou o voto divergente da desembargadora Ana Maria Ferreira. Ela considerou que houve, de fato, dano moral causado aos dois, não pela operadora do cartão, mas pela companhia aérea, que teria prestado informações contraditórias aos clientes.

“Tem-se que a indenização, na forma como fora fixada pelo Juízo a quo [por tribunal de instância inferior], atende às circunstâncias as quais devem ser levadas em consideração, mostrando-se razoável, pedagógica e proporcional tanto à extensão do dano quanto à capacidade financeira da agente danosa”, escreveu a magistrada na decisão.

Passagem cancelada

 

Em junho de 2019, pai e filho compraram duas passagens para o trecho Brasília-Curitiba. O garoto participaria de uma seleção para integrar a equipe de base do Flamengo. Uma amiga da família comprou os bilhetes com o cartão de crédito.

No dia da viagem, em agosto, os dois foram ao aeroporto, e, durante o check-in, a atendente informou que as passagens não constavam no sistema. Depois de consultar a central de atendimento, a funcionária da companhia aérea informou aos dois que eles seriam acomodados em novas poltronas e poderiam embarcar.

Depois de pai e filho terem se acomodado nos assentos, outro funcionário da TAM pediu que eles saíssem do avião. Do lado de fora, ele explicou que as passagens tinham sido canceladas porque a operadora do cartão não havia concluído a compra e tinha estornado os valores. Logo, não havia o pagamento do trecho e eles não seriam alocados em outro voo.

A amiga da dupla que comprou as passagens foi até o terminal e apresentou os comprovantes de pagamento. Contudo, em seguida, ficou constatado que, de fato, os valores haviam sido devolvidos. Diante do impasse, o menino perdeu o processo seletivo e o pai pediu uma indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 52,3 mil.

Prestação de serviço

 

No processo, a TAM reforçou que, depois da tentativa de compra, a operação foi recusada pelo banco. A companhia aérea alegou que não caberia o pagamento de valor por danos morais ou materiais ou por causa de o garoto ter perdido uma oportunidade. Além disso, assinalou que a má prestação de serviço havia sido do banco, que não reconheceu a compra.

Na apelação, o juiz Luís Gustavo de Oliveira reconheceu que houve o estorno, mas que este só foi notificado no dia do embarque. Para ele, a recusa da empresa em embarcar pai e filho foi legítima. “Uma vez que a informação do inadimplemento deveria ter ocorrido na primeira oportunidade em que os autores chegaram no posto de atendimento e para fazer o check-in, nem por isso a companhia área decaiu ou estava impedida de exercer seu legítimo direito de impedir a viagem dos passageiros que não compraram a passagem”.

Mas a desembargadora Ana Maria Ferreira rebateu o argumento. Para ela, a relação de consumo é incontroversa. “Note-se que, embora não tenham os requerentes promovido o ato de compra das passagens aéreas, tais tíquetes foram a eles destinados, razão pela qual ostentam a condição de destinatários finais do serviço ofertado pela sociedade empresária ré”.

Procurada, a TAM informou que só vai se manifestar nos autos do processo. Ainda cabe recurso.

 

 

Por; R7