Justiça isenta idosa de 95 anos de pagar Imposto de Renda em MT

Uma mulher aposentada de 95 anos e portadora de doenças graves necessitou recorrer a Justiça para obrigar o Governo de Mato Grosso a cumprir a legislação e impedir a cobrança do Imposto de Renda (IR) em sua aposentadoria. A decisão do juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, foi publicada no dia 13 de dezembro.

Consta nos autos que a idosa V.C.D.A é aposentada pelo Estado desde 1981 e, mesmo com doenças reconhecidamente graves como alienação mental,

Parkinson e Alzheimer, o Estado prosseguia com as cobranças do Imposto de Renda em sua aposentadoria mensal na ordem de R$ 7,3 mil.

A defesa da idosa ressaltou a necessidade de receber a integralidade dos seus vencimentos, pois a mesma detém paralisia irreversível e incapacitante com as funções motoras totalmente compreendidas, necessidade de ajuda de terceiros para qualquer atividade.

O pedido de suspensão da cobrança foi amparado no artigo 6º da Lei 7.713/88 que elenca as doenças incapacitantes que autoriza a isenção do Imposto de Renda, das quais se incluem alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras.

Diante da documentação apresentada, o magistrado autorizou imediatamente a suspensão da cobrança. “Defiro a antecipação de tutela pretendida se abstenham de descontar o IRPF dos proventos de aposentadoria da requerente”, diz um dos trechos.

No mérito, ainda será julgado o pedido de redução da contribuição previdenciária.

 

Por; FOLHAMAX