Justiça manda expulsar posseiros de fazenda de 9 mil hectares em MT

Juiz acatou liminar feito por familiares de ex-deputado federal; área está localizada na cidade de Aripuanã

O juiz Luiz Octávio de Oliveira Saboia Ribeiro, da Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, acatou um pedido de liminar feito por familiares do empresário e ex-deputado federal Amador Tut, morto em 2017.

Eles requeriam a reintegração de posse de uma fazenda localizada em Aripuanã, que foi invadida por posseiros que, inclusive, teriam cometido diversos crimes ambientais na propriedade.

A ação foi movida por Wancley Antunes Gonçalves, Adriane Gonçalves Antunes e o espólio de Wesley Antunes Gonçalves, representado por Simone Oliveira Gonçalves, que pediam a reintegração de posse da Fazenda Itabaiana, em Aripuanã. A propriedade de 9.989,1490 hectares, adquirida na década de 80, é dividida em quatro matrículas, de aproximadamente 2,5 mil hectares cada uma.

De acordo com a ação, três destas áreas eram utilizadas para exploração econômica, enquanto outra, registrada em nome da massa falida da TUT Transportes Ltda, era mantida como área de reserva legal e área de preservação permanente e chegou a ser alvo de um leilão judicial. A família alega que em 2013 tomou ciência da prática de roubo de madeira realizada por “extrativistas ilegais” na propriedade.

Em 2015 houve o esbulho possessório do imóvel rural, onde os invasores realizaram um assentamento no local, utilizando barracões e lonas, para a extração de madeira.

A família entrou com uma ação de manutenção de posse, com pedido de liminar, que não foi apreciada, o que fez com que os grileiros passassem a entrar de forma gradativa na fazenda, chegando a invadir sua sede, cortando as cercas e destruindo o pasto, além de cometerem crimes ambientais.

Por conta disso, a propriedade possui atualmente 102,49 hectares de áreas embargadas pela Secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema), além de um auto de infração relativo a 26 hectares, referente a desmates ilegais ocorridos nos anos de 2020 e os demais em 2022. Na decisão, o magistrado acatou a liminar.

Ele destacou que os familiares comprovaram ser os donos da fazenda, assim como sua posse até a ocupação, o que foi confirmado através de um laudo pericial.

“Ante o exposto, defiro a tutela pleiteada para determinar o sequestro do imóvel rural objeto da presente demanda, com 2.500,2193 hectares, matriculado junto ao Cartório do 6º Ofício de Cuiabá, efetuando-se o depósito/posse do imóvel em poder dos proprietários/requerentes”, disse.

“Expeça-se o respectivo Mandado de Sequestro e Depósito, devendo o mesmo ser cumprido por dois oficiais de Justiça, no prazo de 15 dias, ao que saliento que o referido prazo se destina à desocupação ordeira e pacífica pelos ocupantes do imóvel, sob pena de multa diária para os ocupantes do imóvel de R$ 1,5 mil até o limite de R$ 45 mil, sem prejuízo da majoração e da caracterização do crime de desobediência. Autorizo, desde já e em sendo necessário, a requisição de Força Policial para auxiliar no cumprimento da presente liminar. Todavia, recomendo a máxima cautela no cumprimento do mandado, a fim de evitar violência desnecessária”, afirmou na decisão.

Alair Ribeiro/TJMT