Médico confessa fraude na Saúde de Cuiabá e devolverá R$ 338 mil

MT- Após admitir fraude em um contrato com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) no valor de R$ 1,25 milhão, o médico André Hraou Dualibi firmou acordo de não persecução cível no dia 26 de janeiro com o Ministério Público Federal (MPF) para se livrar de condenação numa ação por improbidade administrativa que tramita na Justiça Federal. O acordo ainda precisa ser homologado pelo juiz da 3ª Vara Federal, César Bearsi.

Pelo teor do acordo, o médico André Dualibi se comprometeu a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 338 mil em 10 parcelas. Para obter o benefício, o médico André Dualibi admitiu que houve fraude no contrato firmado pela Clínica Médica Especializada Dr. André Hraqui Dualibi, e a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, no valor de R$ 1,25 milhão.

A empresa foi contratada em 2020 para prestar serviços ao programa “Cuidando de Quem Cuida da Gente”, ação de intervenção em meio à pandemia do novo coronavírus. As investigações do Ministério Público Federal concluíram que houve dispensa de licitação para efetuar a contratação da clínica que oferecia valores superfaturados dos serviços prestados.

A prestação de serviço previa a realização de 4.800 sessões de terapia psicológica individuais, no valor de R$ 150 cada, com encaminhamento para avaliação psiquiátrica nos casos que apresentarem necessidade, no valor de R$ 250 cada consulta. No entanto, por meio de pesquisas na internet, o MPF encontrou que o preço cobrado no mercado era R$ 90 para sessões de atendimento online e R$ 160 para consulta presencial com médico psiquiatra.

“Nessa linha vislumbrei que os documentos encartados com a inicial possuem indícios de que os fatos narrados (redirecionamento e superfaturamento) possam realmente ter ocorrido, havendo suspeita a respeito da conduta de pelo menos alguns dos réus”, consta em trecho documento do MPF. A Procuradora da República Andrea Costa de Brito ressaltou no acordo a espontaneidade do médico André Dualibi em contribuir com a Justiça.

“O investigado compareceu manifestando seu interesse em colaborar para elucidação do ilícito, confessando o ato ímprobo praticado e se submeter às sanções legais”, diz trecho do acordo. Pelas cláusulas do acordo de não persecução cível, o MPF se comprometeu a não ajuizar ou prosseguir em ação cível contra o médico.

Ainda são réus na ação civil pública o ex-secretário municipal de saúde, Luís Antônio Possas de Carvalho, e os ex-secretários-adjuntos João Henrique Paiva (Gestão) e Milton Correa Da Costa Neto (Planejamento e Operações).

 

Por; Folhamax