Motorista de transporte escolar será obrigado a apresentar exame toxicológico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu-se pela obrigatoriedade de resultado negativo em exame toxicológico para habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista autônomo de transporte coletivo escolar.

A relatora da ação, ministra Regina Helena Costa, explicou que a decisão trata das categorias de habilitação e não dos parâmetros associados à atividade profissional, já que nas graduações “C”, “D” e “E” há exigências diferentes em relação a categorias anteriores, em razão das características e das finalidades dos veículos dirigidos.

Além das exigências anteriores, foi incluída agora a apresentação de resultado negativo do exame toxicológico de larga janela de detecção, realizado somente por laboratórios credenciados pelo Contran. O objetivo, segundo a decisão, é detectar o uso de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção, com retrospectiva mínima de 90 dias, contados da coleta.

A relatora verificou que “os efeitos positivos da exigência estão sendo observados nos índices de sinistralidade no trânsito pela ação de condutores de transporte de passageiros e de carga, pois, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o exame toxicológico tem reduzido os acidentes envolvendo caminhões em 35%, e os relacionados a ônibus em 45%, apontando ser um forte instrumento de segurança no trânsito”.

 

 

Por; R7