MP processa Município por cobrar até R$ 90 para emitir certidões negativas

O Ministério Público do Estado (MPMT) ingressou com uma ação na justiça questionando a cobrança de taxa pela emissão de certidão negativa, no município de Santo Antônio de Leverger, na região metropolitana de Cuiabá.

O procurador-geral de justiça, José Antônio Borges Pereira, questiona uma lei municipal, que estabelece a cobrança, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O processo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) possui relatoria da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

Conforme os autos, trechos da Lei Complementar Municipal nº 1.236/2017, que estabelece a cobrança para a emissão da certidão negativa, exige um pagamento de R$ 48,52 ou R$ 90,28 dependendo da utilização do documento.

Na avaliação de José Antônio Borges, porém, certidões exigidas pelo Poder Público – como em processos que tramitam no próprio Poder Judiciário, por exemplo -, devem ser emitidas independente do recolhimento de taxas.

“O direito de obtenção de certidão é corolário do Estado Democrático de Direito, porque busca propiciar condições para que o cidadão tenha conhecimento de fatos ou situações de seu interesse e, se for o caso, possa vindicar uma providência efetiva do Poder Público”, diz o procurador-geral de justiça na ADI.

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho ainda não proferiu decisão nos autos.

 

Por; FOLHAMAX