Servidor de carreira, ex-vereador escapa de demissão ao devolver R$ 46 mil em MT

Um acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público Estadual (MPE), incluindo pagamento de R$ 46,6 mil por causa de um prejuízo de R$ 12 mil causado a um idoso  que ele furtou o cartão e ainda a suspensão de seus direitos políticos por 5 anos. Foram estas penalidades já aplicadas ao servidor público, Israel Sebastião Tenório, de 40 anos, que evitaram sua demissão do cargo de técnico de enfermagem no município de Lambari D’Oeste/MT (339 km de Cuiabá).

A decisão final da Comissão Processante que atuou no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em 2021 contra o servidor público opinou pelo arquivamento e absolvição deixando claro que a punição recebida por ele já teve o caráter pedagógico necessário. Vale ressaltar que Israel sofreu outra punição na esfera política: a cassação do mandato de vereador por Lambari D’Oeste que conquistou nas eleições de outubro de 2020, quando foi eleito com 106 votos, filiado ao partido PSD.

O PAD foi instaurado para apurar a conduta do servidor que praticou um furto qualificado pelo abuso de confiança contra um idoso durante um exame. À ocasião, o técnico de enfermagem solicitou à vítima que permanecesse por 15 minutos com os olhos fechados. Após a consulta, o idoso J.S.S, não encontrou mais seu cartão. Depois, no momento do bloqueio, descobriu que já tinham sido efetuados vários saques em sua conta bancária, totalizando R$ 12 mil.

Em relação ao resultado pela absolvição, os responsáveis pelo PAD afirmam que se a decisão está embasada no Estatuto dos Servidores Públicos de Lambari D’Oeste (Lei Complementar n. 25/2006). “Diante disso, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, especialmente a confissão e a reparação dos danos por parte do acusado, aliado, ainda, ao excelente desempenho profissional dele no cargo de técnico de enfermagem durante todo o período em que laborou no serviço público, recomenda-se a sua absolvição, em primazia aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, diz trecho da decisão publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

O relatório do processo administrativo disciplinar informa que o acusado apresentou defesa escrita, confessando os fatos imputados contra si nos autos do inquérito policial instaurado em 2021. Ele também apresentou os termos do acordo de não persecução penal e cível firmado junto ao Ministério Público da Comarca de Rio Branco (356 km da Capital), se responsabilizando a realizar o depósito judicial de R$ 1.100 até o dia 1º de março de 2022, para posteriormente serem destinados a entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo Juízo da execução.

Se comprometeu ainda ao pagamento integral do acordo firmado com a vítima, consistente no adimplemento de R$ 33 mil, sendo R$ 25 mil pagos mediante transferência de um imóvel e mais R$ 8 mil através de transferência bancária. Prevê ainda a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, a contar da homologação judicial do acordo, que não poderá gerar prejuízo ao desempenho do atual cargo mandato de vereador, até o final do atual período legislativo para o qual foi eleito em 2020. Outro compromisso assumido foi o pagamento de multa civil no valor cinco vezes a remuneração líquida recebida por ele, que totaliza R$ 12,5 mil 95,80,  que serão destinados ao Município de Lambari D’Oeste.

Os membros da Comissão Processante observaram que ficou confirmado que o servidor praticou o furto qualificado e confessou a infração. No entanto, reparou os danos causados e tem a seu favor mais de cinco anos de serviços com exemplar comportamento e zelo,  circunstâncias estas que atenuam uma possível responsabilização. Afirmaram que foram levados em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e pontuaram que as esferas administrativa, civil e penal são independentes, “de modo que ainda que o fato constitutivo da infração tenha sido objeto de acordo no âmbito criminal e cível, o acusado pode perfeitamente ser absolvido na esfera administrativa”.

“Diante disso, infere-se que o acusado, apesar de ter causado um prejuízo de R$ 12.000,00 a vítima, acabou sendo penalizado ao pagamento de R$ 46.695,80 (quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), considerando-se todas as obrigações assumidas por ele meio dos termos do acordo de não persecução penal e cível firmado junto ao Ministério Público da Comarca de Rio Branco, além da suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos”, consta no PAD.

“Por tudo que foi exposto neste relatório, considerando os elementos probatórios que foram produzidos, a Comissão Processante recomenda a absolvição do servidor Israel Sebastião Tenório, arquivando-se o processo, tendo em vista que as penalidades que já lhe foram aplicadas em outras esferas se mostram suficientes para a reprovação da conduta adotada por ele”, diz trecho do relatório final da Comissão Processante.

 

CASSAÇÃO DE MANDATO

 

Em sessão realizada pela Câmara Municipal de Lambari D’Oeste no dia 14 de dezembro do ano passado, “Israel Enfermeiro”, como era conhecido no Parlamento, teve o mandato cassado por unanimidade em decorrência das investigações realizadas pela delegacia de Rio Branco relativas ao furto qualificado contra o idoso.

No relatório da Comissão Processante dentro do Legislativo Municipal foi mencionado o trabalho da Polícia Civil, no âmbito da Operação Luva Branca, como essencial para esclarecimento dos fatos. Israel alegou que foi “injustiçado” com a cassação do mandato eletivo, pois ele já havia ressarcido o idoso.

 

FOLHAMAX