TRE condena eleitor à prisão por ameaçar matar mesários em MT

O juízo da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta/MT (792 km de Cuiabá) condenou um homem que ameaçou de morte mesários que estavam trabalhando no segundo turno da eleição de 2018. A pena aplicada foi de 1 ano e 9 meses em regime inicialmente semiaberto.

A sentença foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário da Justiça. O homem identificado como Olávio Braz Enrique foi condenado por promover desordem prejudicial aos trabalhos eleitorais e desacato ao servidor público.

Consta nos autos que Olávio Braz Enrique compareceu a uma seção para justificar que não iria votar. Porém, foi informado pelos mesários que o procedimento só poderia ser feito quando o eleitor está fora de seu município.

A partir daí, o homem não aceitou as explicações e passou a proferir xingamentos e ameaças, dizendo que iria até a sua casa pegar um facão e voltar até a zona eleitoral para matar todos os mesários. Porém, o homem não retornou com nenhuma arma perfurante ou de fogo para cumprir a promessa após ser contido e retirado à força do local pelos policiais militares.

Na audiência de instrução, quatro mesários confirmaram em depoimento que foram ameaçados, prevalecendo, na visão do magistrado, harmonia para configurar na comprovação da conduta e assim subsidiar a sentença condenatória. “Embora o acusado tenha causado tumulto e desordem por volta de 10 a 15 minutos, a forma agressiva e desrespeitosa como ele agiu na seção causou, conforme relato das testemunhas, agitação e desconcerto que prejudicou não só o trabalho da seção onde ele estava, mas o trabalho da seção que estava funcionando ao lado, de modo que as próprias mesárias tiveram que sair de perto, após um determinado momento, e deixar que outros servidores que se encontravam ao local tentassem reaver a situação de normalidade naquele recinto e, como não lograram êxito, tiveram que chamar a força policial”, diz um dos trecho da sentença.

 

Por; Folhamax